Os dadores de embriões e gâmetas cujas dádivas tenham sido feitas até 7 de maio de 2018 permaneceram anónimos, mesmo depois da entrada em vigor da Lei n.º 48/2019, que determinou o fim da confidencialidade das dádivas. Isto porque o anonimato ficou protegido por uma norma transitória que pretendeu impedir a destruição imediata do material biológico, com o fim do anonimato a passar a ser efetivo.
A norma estabeleceu que ficavam abrangidos por um regime de confidencialidade da identidade civil do dador os embriões resultantes de doações anteriores a maio de 2018 e utilizados até cinco anos, após a entrada em vigor da lei, em julho de 2019, e os gâmetas até três anos, sob a mesma legislação.
Mais, a norma transitória prevê que após o prazo de cinco e três anos, os embriões e gâmetas doados sejam destruídos no caso dos dadores não terem, durante esse período, autorizado o levantamento do anonimato.
É com base nesta possibilidade, a de destruição de embriões e de gâmetas, que a APFertilidade alerta os dadores cujas dádivas tenham sido realizadas sob condição de anonimato que, caso assim o entendam, contactem os centros onde está criopreservado o seu material biológico e indiquem que abdicam da confidencialidade.
Além do levantamento do anonimato, quem possua embriões criopreservados e até aqui não tenha decidido pelo consentimento à doação do seu material genético, ainda pode manifestar-se a favor que os seus embriões excedentários sejam doados para tratamentos de fertilidade a realizar por outras mulheres e casais.
A renúncia à confidencialidade e a doação dos embriões permitem que não ocorram eliminações, mas sim que gâmetas e embriões sejam utilizados para ajudar projetos de parentalidade dos que precisam de ajuda para ter filhos.
Impedir a destruição deste material biológico é dizer sim à hipótese de se construírem famílias sonhadas por tantas mulheres e casais que lutam para conseguir uma gravidez. Impedir a eliminação dos seus embriões ou gâmetas é dizer sim ao poder único de criar vidas!
O que é o fim da confidencialidade?
Com a entrada em vigor da Lei n.º 48/2019 ficou estabelecido que as pessoas nascidas em consequência de processos de procriação medicamente assistida com recurso a doações de gâmetas ou embriões podem obter as informações de natureza genética que lhes digam respeito.
A lei determinou ainda que qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos pode solicitar junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida informação sobre a identificação civil do dador ou dadora, ou seja, o seu nome completo.
A legislação permite ainda que pessoas nascidas através de tratamentos com recurso a doações com idade igual ou superior a 16 anos, obtenham informação sobre a eventual existência de impedimento legal para que possam contrair casamento.