Adoção
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Sobre
O processo de adoção exige o cumprimento de requisitos descritos pela Segurança Social. A APFertilidade deixa alguns dados sobre o processo de adoção, mas aconselha que se consultem as entidades competentes ou o Guia Prático sobre Adoção.
Quem pode adotar?
- Duas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos.
- Uma pessoa se tiver mais de 30 anos ou mais de 25, se o adotado for filho do cônjuge.
- A partir dos 60 anos só se pode adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de perfazer essa idade ou se for filho do cônjuge.
- A diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos (exceto em situações especiais).
Quem pode ser adotado?
- Crianças ou jovens desde que, à data do pedido de adoção, tenham menos de 15 anos ou menos de 16 anos, se forem filhos do cônjuge do adotante ou se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adotantes ou a um deles com idade não superior a 15 anos.
- As crianças e jovens podem ser adotados em algumas situações, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social), na maior parte dos casos através da medida de promoção e proteção, ou se forem filhos do cônjuge do adotante.
Onde se inicia uma candidatura?
- O primeiro contato deve ser feito junto da equipa de adoção do organismo da Segurança Social, ou seja, no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, dependendo do distrito, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (se residir no município do Lisboa), no Instituto da Segurança Social dos Açores, da região autónoma dos Açores, ou no Instituto de Segurança Social da Madeira, da região autónoma da Madeira.
- Os candidatos a adotantes devem comparecer na Sessão Informativa (Sessão A) do Plano de Formação para a Adoção. Nesta ação recebe-se informação sobre os objetivos da adoção, o que é necessário para poder adotar (requisitos e condições gerais a cumprir) e sobre o processo de adoção, incluindo candidatura, formulários e documentos necessários.
- A candidatura deve ser entregue nos serviços de adoção do organismo de Segurança Social competente, que entregará um certificado de candidatura.
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Testemunhos
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