27 Jan. 2026
APFertilidade explica... comparticipação a 90% de medicamentos
O que é a comparticipação de medicamentos?
A comparticipação existe quando o Estado apoia a aquisição dos medicamentos prescritos aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e de outros subsistemas públicos de saúde. Consoante as características dos doentes, prevalência de determinadas doenças e objetivos de saúde pública, é decidida a comparticipação, que determina a percentagem que cobre do valor a pagar pelo paciente quando adquire a medicação.
Quantos níveis de comparticipação existem?
A comparticipação no preço dos medicamentos é fixada de acordo com quatro escalões: A de 90% do preço de venda ao público dos fármacos; B é de 69%; C de 37 %; D de 15 %. A competência para decidir a comparticipação ou, nos casos em que isso seja considerado adequado, a autorização de celebração de contrato de comparticipação, cabe ao membro do Governo responsável pela área da saúde, podendo ser delegada no conselho diretivo do INFARMED.
Podem ainda ser estabelecidos regimes especiais de comparticipação para determinados grupos e subgrupos farmacoterapêuticos, tendo em conta o rendimento dos beneficiários, a prevalência das doenças e os objetivos de saúde pública. Esses regimes especiais podem recair sobre determinadas patologias ou por grupos especiais de utentes; indicações terapêuticas; sistemas de gestão integrada de doenças; medicamentos qualificados como imprescindíveis em termos de sustentação de vida.
Qual o escalão que abrange a medicação para a infertilidade?
A 1 de junho de 2009 a taxa de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da fertilidade subiu de 37% (escalão C) para 69% (escalão B). Em janeiro de 2025, o escalão foi alterado de B para A, fixando-se a taxa de apoio do Estado em 90%. A alteração da comparticipação ficou determinada pela Portaria nº 300/2024/1, de 25 novembro de 2024.
Que medicação é abrangida pelo escalão A?
São comparticipados pelo escalão A os medicamentos contendo as seguintes substâncias ativas, destinadas ao tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida:
- Grupos e subgrupos farmacoterapêuticos
- Antagonistas hipofisários
- Cetrorrelix
- Ganirrelix
- Estimulantes da ovulação e gonadotropinas
- Corifolitropina alfa
- Folitropina alfa
- Folitropina alfa + Lutropina alfa
- Folitropina beta
- Gonadotropina coriónica
- Lutropina alfa
- Menotropina
- Urofolitropina
- Análogos da hormona libertadora de gonadotropina
- Goserrelina
- Triptorrelina
- Progestagénios
- Progesterona
Onde pode ser consultada a medicação abrangida?
Deve ser consultado o site do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
Caso não encontre o medicamento entre os identificados é possível consultar a base de dados de medicamentos INFOMED e pesquisar pelo nome do medicamento ou o princípio ativo.
Na ficha de cada medicamento é indicado se existe alguma percentagem de comparticipação. Fica a saber o valor atual da medicação, também através do Infarmed, na página Pesquisa de Preços de Medicamentos.
Como posso ter acesso à comparticipação a 90%?
Para beneficiar da comparticipação o médico prescritor da medicação deve fazer na receita menção expressa da Portaria nº 300/2024/. Em caso de dúvida ou se na receita não encontrar a indicação da portaria, pode questionar o médico sobre essa razão ou eventualmente se existe uma alternativa abrangida que se adeque ao tratamento aconselhado.