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Sobre

O processo de adoção exige o cumprimento de requisitos descritos pela Segurança Social. A Associação deixa alguns dados sobre o processo, mas aconselha a consulta das entidades competentes ou o Guia Prático sobre Adoção

Quem pode adotar?

  • Duas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos.
  • Uma pessoa, se tiver mais de 25 anos (igualmente no caso de adoção de filho do/a marido/mulher/companheiro/a).
  • A partir dos 60 anos, só pode adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do/a marido/mulher/companheiro/a.
  • A diferença de idades entre o/a adotante e o/a adotado/a não for superior a 50 anos (exceto em situações especiais, tais como adoção de irmãos ou crianças ou jovens com problemas de saúde).

Quem pode ser adotado?

  • Crianças e jovens em algumas situações, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social).
  • Crianças e jovens, na maior parte dos casos através da medida de promoção e proteção (aplicada pelo Tribunal).
  • Filhos do/a marido/mulher/companheiro/a do/a adotante.

Como se inicia uma candidatura?

  • Contacte a equipa de adoção no Organismo da Segurança Social do local onde mora;
  • Participe na Sessão Informativa (Sessão A) do Plano de Formação para a Adoção;
  • Preencha os formulários necessários que são indicados para a formalização da candidatura;
  • Reúna os formulários e documentos necessários;
  • Entregue os formulários e documentos nos serviços de adoção do organismo de Segurança Social do local onde mora (após a entrega recebe um certificado de candidatura);
  • A entidade que recebeu a candidatura faz uma avaliação social e psicológica do candidato (entrevistas, uma delas em casa do candidato, e aplicação de outros instrumentos de avaliação social e psicológica);
  • Durante este período de avaliação será ainda convidado a participar numa segunda ação do Plano de Formação para a Adoção;
  • No prazo de 6 meses, será informado se a sua candidatura foi selecionada ou rejeitada.

Para saber mais informações consultar o site da Segurança Social

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Testemunhos

Adoção