Adoção
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Sobre
O processo de adoção exige o cumprimento de requisitos descritos pela Segurança Social. A Associação deixa alguns dados sobre o processo, mas aconselha a consulta das entidades competentes ou o Guia Prático sobre Adoção
Quem pode adotar?
- Duas pessoas casadas entre si (e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto) ou a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos.
- Uma pessoa, se tiver mais de 25 anos (igualmente no caso de adoção de filho do/a marido/mulher/companheiro/a).
- A partir dos 60 anos, só pode adotar se a criança ou jovem lhe tiver sido confiado antes de fazer os 60 anos ou se for filho do/a marido/mulher/companheiro/a.
- A diferença de idades entre o/a adotante e o/a adotado/a não for superior a 50 anos (exceto em situações especiais, tais como adoção de irmãos ou crianças ou jovens com problemas de saúde).
Quem pode ser adotado?
- Crianças e jovens em algumas situações, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social).
- Crianças e jovens, na maior parte dos casos através da medida de promoção e proteção (aplicada pelo Tribunal).
- Filhos do/a marido/mulher/companheiro/a do/a adotante.
Como se inicia uma candidatura?
- Contacte a equipa de adoção no Organismo da Segurança Social do local onde mora;
- Participe na Sessão Informativa (Sessão A) do Plano de Formação para a Adoção;
- Preencha os formulários necessários que são indicados para a formalização da candidatura;
- Reúna os formulários e documentos necessários;
- Entregue os formulários e documentos nos serviços de adoção do organismo de Segurança Social do local onde mora (após a entrega recebe um certificado de candidatura);
- A entidade que recebeu a candidatura faz uma avaliação social e psicológica do candidato (entrevistas, uma delas em casa do candidato, e aplicação de outros instrumentos de avaliação social e psicológica);
- Durante este período de avaliação será ainda convidado a participar numa segunda ação do Plano de Formação para a Adoção;
- No prazo de 6 meses, será informado se a sua candidatura foi selecionada ou rejeitada.
Para saber mais informações consultar o site da Segurança Social
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Testemunhos
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